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Editor: Karen Umemiya

Colaboradores: Marina Poletto

Paulo Roberto de Pauli

Pedro Galli

Contextualizando a alienação parental

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Fonte: baudovalentim.net

O censo de 2010 do IBGE demonstrou que cerca de 16% do total de famílias brasileiras estão nas classes de famílias ditas reconstituídas, que são compostas pelo pai, mãe, e filhos de relações anteriores e eventualmente de ambos, o popular ‘os meus, os seus e os nossos’. Isto se deve ao fato de que o número de divórcios está crescendo de forma acelerada e com estes números subindo, sobe também o número de casos de alienação parental. Para entender melhor, ler o trecho de um caso em São Paulo que se refere a um grau máximo de exemplo de alienação parental:

‘’É conhecido, em São Paulo, o caso de uma mulher que, inconformada com a perda do marido em decorrência da separação, assassinou os três filhos e, em seguida, suicidou-se. O homicídio e o suicídio perpetrados justifcar-se-iam, consoante as palavras por ela deixadas, pelo fato de que, sem a sua presença, ninguém mais saberia cuidar de seus filhos. Daí, por não conseguir mais viver sem o marido, de quem se separara, entendia ela que os filhos também não teriam condições de continuar vivendo. Foi por essa estapafúrdia e pífia razão que, antes de se suicidar, matara as três crianças.’’ (PEDIATRIA, 2006)¹

O que é a alienação parental?

Alienação parental foi um termo proposto inicialmente pelo Dr. Richard Alan Gardner, um professor de psiquiatria da clínica infantil da Universidade de Columbia, EUA em 1985, para definir casos onde um dos pais ‘faz a cabeça do filho contra o outro’, ou seja, um genitor tenta denegrir o outro em detrimento da saúde mental da criança, este distúrbio está geralmente inserido em situações onde há disputa em torno da custódia infantil.

Para entender melhor o que é a alienação parental, temos que esclarecer alguns conceitos, o progenitor alienante é o indivíduo que faz a alienação, e o progenitor alienado é quem sofre a alienação, geralmente na maior parte dos casos o alienante é a mãe e o alienado o pai. Mas quem acaba tornando- se a pior vítima nessa história são sempre os filhos.

A alienação é classificada de três modos: branda, moderada e severa. Nos casos brandos existe certo grau de alienação parental, mas as visitas com o alienado continuam de forma normal, normalmente as crianças um pouco mais velhas tem uma resistência maior, já que possuem mais independência e vontade própria. Em casos moderados, a criança apresenta uma resistência maior em relação ao cônjuge vítima da alienação, principalmente na transição de entrega do alienante para o alienado, mas consegue conviver normalmente. Nos casos severos, a relação pai/filho ou mãe/filho é completamente destruída, pois a criança tem uma falsa ideia na cabeça sobre o alienado e recusa qualquer contato, existem casos muito graves onde o alienante planta uma memória falsa tão profunda, que a criança cresce achando que aquilo é a verdade. Foram verificados casos onde a mãe inventou que a filha havia sido abusada pelo pai, ou que o mesmo havia morrido. É um quadro que mesmo com a intervenção de psicólogos e psiquiatras, torna- se difícil de ser revertido.

Por que isso acontece?

Os motivos que levam à alienação são vários, como separações conturbadas motivadas por adultério, posse do ex- cônjuge sobre o filho, inconformidade, vingança e às vezes podem também ter razões.

Consequências

A alienação parental tem consequências gravíssimas de ordem comportamental e psíquica, enquanto este termo ‘alienação’ se refere ao ato do alienante falar mal do alienado, as sequelas emocionais e comportamentais são conhecidas como síndrome da alienação parental. A alienação parental é mais fácil de ser revertida, com o auxílio de terapia psicológica e do poder judiciário. A síndrome, quando está instalada, é muito difícil de ser revertida. Foram relatados casos onde os juízes tiveram que proibir o contato do filho com o alienado porque aqueles pensamentos estão tão fixados na mente da criança, que este contato só faz mal à ela.

As consequências a longo termo referidas em um artigo escrito por Amy Baker são baixa auto estima, depressão, abuso de álcool e drogas, falta de confiança,maior número de divórcios e algumas vítimas da alienação parental referiam sentir isso em relação ao filho, ou seja, sentir que seu próprio filho também não o ama, da mesma forma que não foi amado pelo progenitor alienado, em suma, consegue- se perceber a gravidade deste ato, porque é um trauma que perdura, mesmo em vários aspectos da vida adulta.

Aspectos jurídicos

O número de casos é desconhecido, por ser um conceito novo e também porque não existe nenhum tipo de gerenciamento deste tipo de casos no Brasil, a lei que formaliza a alienação parental como crime contra os direitos da criança e do adolescente entrou em vigor em 2010, desde então os tribunais vêm se familiarizando com este termo e o tem usado em vários processos. Apesar das perícias feitas por equipes multidisciplinares para comprovar ou não a existência da síndrome, é muito difícil provar a presença ou não desta, ainda mais pela existência de um tipo de vínculo de confiança e lealdade que parece existir entre genitor alienante e filho. ? A constituição ainda é um pouco vaga quanto às punições pertinentes a estes casos (ver link relacionado com a lei na íntegra) , por isso depende principalmente da percepção do juiz em cada caso.

A criança

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Fonte: wesleymonteiroadv.blogspot.com

Em todos os casos onde ocorre a alienação parental, a principal vítima é sempre a criança, pois ainda não pode se defender dos argumentos utilizados pelo alienante. O filho é submetido a uma forma covarde de abuso emocional, ou como cita Richard Gardner, uma ‘lavagem cerebral’, e não tem meios de se defender. A lei tenta assegurar todos os direitos da criança conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a prática do ato de alienação parental nem sempre é tratada com a prioridade que merece. Atualmente, o tema tem sido mais abordado através de documentários, como o? filme A Morte Inventada , e campanhas como mostra o panfleto a seguir.

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Fonte: habeas-mens.blogspot.com

A conscientização perante esse assunto é necessária visto que causa consequências a curto e longo prazo na vida da criança. É uma realidade que infelizmente se mostra cada vez mais comum, e que deve ser tratada por todos os envolvidos visando o melhor desenvolvimento e crescimento da família.

Curiosidades

A alienação afeta mais meninos do que meninas.

25/04 é o dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental

Referências Bibliográficas

FONSECA, P. M. P. C. Síndrome Da Alienação Parental.NET Pediatria (São Paulo) 2006; 28(3) 162-168 Disponível em: < http://pediatriasaopaulo.usp.br/upload/pdf/1174.pdf? > Acesso em: 16 nov.2012

GARDNER, R. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?.NET Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Um. De Columbia, New York EUA 2002 Disponível em <http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente> Acesso em: 16 nov.2012.

BAKER, A.J.L. The Long-Term Effects of Parental Alienation on Adult Children: A Qualitative Research Study.NET The American Journal of Family Theraphy, 33:289-302, 2005

PARÁ, Ministério Público do Estado. Revista do CAO Cível Belém Ano 11 (15) 1-195 Jan a Dez 2009 Disponível em: <www.mp.pa.gov.br/caocivel> Acesso em: 16 nov.2012

Links Relacionados

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/alienacao-parental-agora-crime-previsto-em-lei/idp/6606

http://www.slideshare.net/crislara/cartilha-alienacao-parental

http://educacao.uol.com.br/colunas/icami-tiba/2011/03/29/o-que-e-a-alienacao-parental.htm

http://www.amorteinventada.com.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

http://jaime-martins.blogspot.com.br/2011/04/indizivel-sindrome-de-alienacao.html

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